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Bilhetes aéreos: Prazo de 10 dias restringe flexibilidade do viajante.

07/01/2026 3 min GranaBit - Redação feita por IA

Explicado em 3 pontos

  • Resumo da Lei: A Comissão de Turismo da Câmara dos Deputados aprovou uma proposta que define um prazo máximo para agências de turismo emitirem...
  • O texto aprovado estabelece que as agências de turismo deverão emitir os bilhetes aéreos ou comprovantes de reserva com, no mínimo, dez dias de...
  • Caso a compra seja feita dentro desse prazo de dez dias, a agência será obrigada a informar ao comprador as condições operacionais para a...

Resumo da Lei: A Comissão de Turismo da Câmara dos Deputados aprovou uma proposta que define um prazo máximo para agências de turismo emitirem bilhetes aéreos e comprovantes de reserva, visando proteger o consumidor.

O texto aprovado estabelece que as agências de turismo deverão emitir os bilhetes aéreos ou comprovantes de reserva com, no mínimo, dez dias de antecedência da data da viagem. Caso a compra seja feita dentro desse prazo de dez dias, a agência será obrigada a informar ao comprador as condições operacionais para a emissão do bilhete. A emissão só ocorrerá após a confirmação definitiva do serviço com o fornecedor (a companhia aérea), garantindo ao consumidor o direito de desistir ou cancelar a compra sem custo até esse momento. A proposta também proíbe expressamente a venda de serviços aéreos que não estejam disponíveis, sujeitando as agências a penalidades previstas no Código de Defesa do Consumidor. Para casos de fretamentos, a agência deverá emitir um documento que comprove sua intermediação, dispensando o bilhete aéreo tradicional.

Impacto no Bolso

  • Mais Segurança na Compra: O prazo mínimo de dez dias para emissão do bilhete e a necessidade de confirmação prévia reduzem o risco de surpresas ou de não receber sua passagem a tempo, proporcionando mais tranquilidade na hora de planejar sua viagem.
  • Direito de Desistência Protegido: Você terá a garantia de poder desistir da compra ou cancelá-la sem custos até o momento em que a agência confirmar o serviço com a companhia aérea, resguardando seu dinheiro em caso de mudança de planos antes da emissão final.
  • Maior Transparência: As agências terão que ser mais claras sobre as condições de emissão, especialmente para compras de última hora, combatendo práticas enganosas sobre a real disponibilidade de voos.
  • Proteção Contra Fraudes: A proibição de intermediar serviços não disponíveis diminui consideravelmente as chances de o consumidor pagar por uma viagem que não poderá ser realizada, com penalidades previstas para as agências infratoras.

Quando começa a valer? É importante ressaltar que esta proposta ainda está em tramitação legislativa. Ela já foi aprovada pela Comissão de Turismo e agora segue para análise da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para se tornar lei e entrar em vigor, o texto precisará ser aprovado tanto pela Câmara dos Deputados quanto pelo Senado Federal.


Fonte Legislativa: Agência Câmara de Notícias.