Resumo da Lei: O Projeto de Lei 4469/24 propõe tornar obrigatória a representação por advogado ou defensor público em todas as ações de pensão alimentícia, desde o início do processo.
Atualmente em análise na Câmara dos Deputados, a proposta visa alterar a Lei de Alimentos (de 1968) para que o credor de pensão (seja ele filho, ex-cônjuge ou idoso) não possa mais iniciar a ação “pessoalmente”. Com a aprovação, a presença de um profissional do direito (advogado particular ou defensor público) será indispensável. Além disso, todas as notificações do processo e a presença em audiências de conciliação e julgamento passariam a ser de responsabilidade exclusiva do defensor. A justificativa para essa mudança é a complexidade das ações de alimentos, que envolvem direitos fundamentais, e a necessidade de garantir a ampla defesa das partes, alinhando a legislação antiga com as exigências do Código de Processo Civil de 2015.
Impacto no Bolso
- Custos Potenciais: Para quem não se qualifica para a assistência da Defensoria Pública (que é gratuita para quem comprova não ter condições de pagar), haverá a necessidade de contratar um advogado particular. Isso implicará em despesas com honorários desde o início do processo, o que não era obrigatório para todos anteriormente.
- Segurança Jurídica e Economia a Longo Prazo: A presença obrigatória de um especialista pode evitar erros e garantir que todos os direitos sejam defendidos adequadamente, levando a decisões mais justas. Isso pode, em alguns casos, prevenir longos recursos ou novos processos no futuro, economizando tempo e dinheiro no longo prazo.
O projeto ainda está em tramitação e precisa ser analisado por comissões da Câmara (Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; e Constituição e Justiça e de Cidadania). Após a aprovação na Câmara, ele ainda precisa passar pelo Senado. Portanto, a regra ainda não está em vigor.
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Fonte Legislativa: Agência Câmara de Notícias.



