Resumo da Lei: A Comissão de Finanças e Tributação da Câmara dos Deputados aprovou recentemente uma proposta que protege as locadoras de veículos, condicionando a perda de seus carros em casos de contrabando à comprovação de participação da empresa no crime.
Atualmente, um veículo flagrado transportando mercadorias sem o devido pagamento do imposto de importação pode ser confiscado pela fiscalização aduaneira, mesmo que o proprietário não tenha envolvimento. Com a nova proposta, essa penalidade só será aplicada se ficar comprovado que a locadora de fato participou da infração. A justificativa é que as locadoras não têm como controlar o uso indevido do veículo uma vez que ele está com o locatário. Além disso, a proposta cria uma multa de R$ 15 mil para o locatário pego em flagrante com mercadorias ilegais, tornando o motorista e os passageiros solidariamente responsáveis pelo pagamento. Essa medida, sugerida pela Receita Federal, visa desencorajar o contrabando usando carros alugados.
Impacto no Bolso
- Para Locadoras de Veículos (Investidores): Redução significativa do risco de prejuízo, pois a empresa não perderá mais seus bens por atos ilícitos de terceiros sem sua anuência. Isso traz maior segurança jurídica e financeira para o setor, protegendo o patrimônio das empresas idôneas.
- Para Locatários e Cidadãos Comuns: Aumento da responsabilidade e do risco financeiro. Quem for pego utilizando um veículo alugado para contrabando ou descaminho enfrentará uma multa pesada de R$ 15 mil, e todos os ocupantes (motorista e passageiros) poderão ser cobrados solidariamente por esse valor. Serve como um forte desincentivo a atividades ilegais, exigindo maior atenção ao uso dos veículos alugados.
Próximos Passos: É importante ressaltar que a proposta ainda não é lei. Ela precisa ser analisada e aprovada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ), e posteriormente pelo Plenário da Câmara e pelo Senado Federal, para então começar a valer.
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Fonte Legislativa: Agência Câmara de Notícias.



