Resumo da Lei: O Presidente da República sancionou a Lei 15.320/2025, que estende até 2030 os benefícios fiscais para equipamentos de telecomunicações e tecnologias da Internet das Coisas (IoT).
Essa nova legislação prorroga até 31 de dezembro de 2030 as isenções de taxas e contribuições relacionadas a estações de telecomunicações. Na prática, isso significa que equipamentos considerados “inteligentes” – desde aparelhos domésticos conectados à internet até complexas máquinas industriais, que compõem a Internet das Coisas – continuarão a contar com incentivos tributários. O objetivo é claro: estimular o mercado de tecnologia, impulsionar a criação de empregos e aquecer a economia nacional. A medida também visa melhorar a conectividade em áreas rurais, beneficiando estações satelitais de pequeno porte.
Impacto no Bolso
- Para o Consumidor: Espera-se que a continuidade desses benefícios fiscais ajude a manter ou até reduzir os custos de tecnologias e serviços de internet das coisas, tornando-os mais acessíveis. Além disso, a expansão da conectividade, especialmente em regiões rurais, pode gerar novas oportunidades e melhorias na qualidade de vida.
- Para o Investidor/Empresário: A prorrogação garante segurança jurídica e um horizonte de longo prazo (até 2030) para investimentos em telecomunicações e tecnologias IoT no Brasil. Isso incentiva a inovação, a competitividade e a expansão das empresas do setor, podendo gerar mais retorno sobre o capital investido e novas oportunidades de negócio.
A Lei 15.320/2025 já está em vigor, tendo sido sancionada em 26 de novembro. Essa aprovação garante que os benefícios fiscais, que se encerrariam no final deste ano, sejam estendidos, proporcionando estabilidade e previsibilidade para o setor de tecnologia até o final de 2030.
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Fonte Legislativa: Agência Câmara de Notícias.



