Resumo da Lei: O Presidente da República sancionou uma lei que estende até 2030 a isenção de impostos para dispositivos de ‘Internet das Coisas’ (IoT) e pequenos satélites usados em áreas de baixa conectividade.
Essa nova lei, de número 15.320/2025, prorroga a desoneração de quatro tributos essenciais para o desenvolvimento da conectividade no Brasil. Os dispositivos que formam a Internet das Coisas (sistemas “máquina a máquina”) e os pequenos satélites que servem áreas rurais ou de pouca concorrência não pagarão mais as taxas de fiscalização de instalação e funcionamento de telecomunicações, além das contribuições para o Fomento da Radiodifusão Pública e para o Desenvolvimento da Indústria Cinematográfica Nacional. Essa medida visa manter a expansão dessas tecnologias viável, especialmente para setores como o agronegócio, que dependem da IoT para otimizar suas operações. Apesar das preocupações iniciais sobre o impacto orçamentário, estudos indicam que a desoneração deve gerar um superávit para os cofres públicos, arrecadando mais do que o valor da renúncia fiscal.
Impacto no Bolso
- Tecnologia Mais Acessível: Com a isenção de impostos, a produção e o uso de dispositivos da Internet das Coisas (como sensores em casas, carros e no campo) tendem a ser mais baratos, tornando a tecnologia mais acessível para você e para as empresas.
- Melhora na Conectividade: A prorrogação dos incentivos estimula o investimento em infraestrutura de conectividade, especialmente em áreas rurais ou remotas, o que pode significar mais opções de internet e serviços digitais em regiões menos atendidas.
- Estímulo à Economia: Ao baratear a tecnologia IoT, o país atrai mais investimentos, gera inovação e pode criar novas oportunidades de negócios e empregos em diversos setores, desde a agricultura até a logística.
Esta lei já está em vigor, com os benefícios tributários estendidos até o final de 2030, prometendo um futuro mais conectado e tecnologicamente avançado para o Brasil.
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Fonte Legislativa: Agência Câmara de Notícias.



